Artigo de Opinião

O Seguro de Saúde para os funcionários como forma de reter talentos e seus benefícios

Publicado no Suplemento de Seguros, do Jornal VidaEconómica, a 18 de Junho de 2021.

Diretor Geral da DefendeRisk Consultores, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva

O seguro de saúde na sua generalidade cobre os riscos relacionados com os cuidados de Saúde, sempre de acordo com as coberturas garantidas nas condições Gerais e Particulares da Apólice
contratualizada.
As garantias do seguro de Saúde podem ser no modo de reembolso, pagamento direto ao prestador dos serviços ou ainda ambas as modalidades, dependendo de cada apólice e respetivo segurador.
O cuidado a ter na escolha da apólice mais conveniente para os colaboradores tem nas exclusões gerais da apólice o mais importante além de que em cada garantia temos também as exclusões
especificas de cada uma delas. Além das exclusões temos por exemplo, os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, assim como as doenças preexistentes com um período de carência.
Os cuidados a ter na contratualização do respetivo seguro de saúde são vários, até porque, além do salário, estudos recentes demonstram que o seguro de saúde para os colaboradores é dos benefícios mais valorizados pelos mesmos, sendo por vezes muitas vezes um fator de negociação das condições da remuneração no momento da contratualização do colaborador. Além de que em qualquer momento este seguro pode e consegue ser o motivo da retenção do colaborador no momento em que o mesmo possa considerar a sua saída para a concorrência.

Este benefício ao colaborador deve ser analisado no universo de todos os colaboradores da organização e espelhar as necessidades da mesma além
de que deve ser sempre considerado como fator de negociação do prémio comercial, a faixa etária dominante entre os funcionários e a sua localização geográfica.
Se o perfil dos colaboradores for de uma faixa etária jovem, deve ser valorizada a cobertura de parto; caso seja mais idosa, já deve ser considerada
a cobertura de eventuais cirurgias dispendiosas, que estão previstas na cobertura de internamento.
Sendo transversal a todos os colaboradores o interesse da cobertura de ambulatório, sendo assim possível a comparticipação em consultas quer de
clínica geral quer de especialidade, além dos tratamentos e exames auxiliares de diagnóstico. Podendo também garantir pequenas cirurgias em que não seja necessário o internamento.
A estomatologia nem sempre está garantida nas apólices, mas é muito valorizada pelos colaboradores. Aqui temos o assunto das coberturas facultativas, que melhoram a apólice, mas também aumentam o seu prémio comercial, como é o caso das próteses e ortóteses, os óculos, lentes de contato graduadas ou uma cadeira de rodas, além de outras coberturas que melhor podem satisfazer as necessidades dos colaboradores.
Na contratação de um seguro de saúde, as empresas são beneficiadas com incentivos fiscais, isto porque se trata de um seguro de saúde de grupo, podendo assim, reduzir as despesas na totalidade em sede de IRC.
A apólice de seguro de saúde de grupo inclui todos os colaboradores, sendo ainda possível incluir o respetivo agregado familiar. É determinante a
negociação das melhores condições deste seguro, com a redução do prémio a pagar, sem que resulte uma diminuição das coberturas e garantias, pois é uma apólice de seguro de grupo, o que inclui uma quantidade de segurados numa única apólice, argumento utilizado como força de venda na relação entre beneficio e o custo, sempre diferente do que seria a contratualização singular de uma só apólice.
No momento de contratualizar um seguro de saúde de grupo, deve ser cuidadosamente escolhido o capital limite para cada cobertura garantida na
apólice.
Na generalidade os seguradores têm um produto standard e com várias opções de coberturas e respetivos capitais associados, no entanto, deve sempre ser considerado o perfil dos trabalhadores e as suas faixas etárias.
No momento da escolha também deve ser importante optar pelo segurador, que melhor rede de clínicas e hospitais tem na região onde vivem os funcionários. Diferenciando sempre se vivem numa região ou estão espalhados pelo país.
A idade limite para estas apólices é na generalidade os 65 ou 70 anos, coincidindo com a idade da reforma.
Quanto ao agregado familiar, se incluído na apólice, há seguradores que limitam os 18 ou 25 anos para a comparticipação.
Quanto ao período de carência de cada cobertura, o mesmo deve ser cuidadosamente analisado; no entanto, estes só se aplicam para doenças ou
parto.
Oferecer um plano de proteção da Saúde aos colaboradores tem um custo, mas as vantagens devem compensar muito este investimento em qualquer empresa, seja ela micro, pequena, média ou grande empresa.
Fazer um investimento numa apólice de seguro de saúde de grupo é talvez a melhor proteção a ter com o ativo humano.