Artigo de Opinião
Publicado no Suplemento de Seguros do Jornal VidaEconómica, a 22 de Janeiro de 2021.
Diretor Geral da DefendeRisk Consultores, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva
Os seguros multirriscos empresas têm como objetivo a proteção dos ativos da empresa, sejam imóveis ou móveis (conteúdo). Estes são hoje classificados como massificados pelos seguradores, somente pela facilidade na contratação, o que permite desde logo a sua comercialização
transversal a todas as empresas, sejam industriais, comerciais ou de serviços.
Os empresários têm assim a possibilidade de proteger o seu património numa única apólice, conseguindo a proteção da sua organização contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la, sejam naturais ou de ação humana.
Estas apólices multirriscos têm garantias específicas para pequenas, médias e grandes empresas, sendo que a cobertura básica obrigatória é contra risco de incêndio, raio e explosão; no entanto, dependendo do segurador, a Apólice Multirriscos tem um conjunto de garantias base (por exemplo, proteção contra ventos, inundações, danos por água, furto ou roubo, responsabilidade civil exploração, etc.) Além de que pode também ser contratualizado um conjunto de coberturas facultativas e complementares para que o empresário possa personalizar a apólice, ou seja, ter uma apólice à medida das suas necessidades.
Nos seguros multirriscos, cada segurador tem a liberdade de agrupar as coberturas, por isso cada apólice é única e diferente entre os seguradores.
Os riscos garantidos nas coberturas base e complementares são estabelecidos nas condições gerais e especiais dessa mesma apólice, bem como em cada uma das coberturas complementares contratadas.
Todos os contratos de seguro contêm um conjunto de condições contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. O
segurado, quando celebra este contrato, transfere para o segurador o risco de uma eventualidade, a ocorrência de um sinistro. O segurador compromete-se a indemnizar os danos verificados desde que o sinistro esteja garantido no âmbito das coberturas contratualizadas nessa apólice.
O que acontece frequentemente é que os seguradores tentam eximir destas obrigações, originando litígios, que podem ser resolvidos numa fase
extrajudicial ou judicialmente se não houver entendimento entre as partes.
Assim, uma apólice Multirriscos tem na sua estrutura as condições gerais, onde estão definidas as definições e garantias, sejam básicas ou facultativas
e complementares, de forma a que a subjetividade na interpretação das garantias dessa apólice seja a mínimapossível. Nesse documento existem também um conjunto de Condições especiais ou complementares, onde o segurado pode complementar e personalizar a sua apólice à medida das suas necessidades empresariais, ampliando as suas garantias e identificando o capital seguro sempre.
As condições particulares são específicas a cada contrato, onde estão identificadas e mencionadas todas as informações do contrato realizado entre as partes, pois estas condições particulares mencionam os dados particulares do seguro (identificação do segurado, do local do risco, das garantias, os seus capitais, etc.).
Para além das condições especíificas contratuais, existem outras, como as respetivas coberturas, ou os riscos cobertos e as exclusões gerais ou
particulares a cada cobertura. Também os limites de indemnização e as franquias para cada uma das coberturas são identificadas nessas condições.
Os limites máximos de indemnização são definidos para cada uma das garantidas contratadas, como sendo o capital seguro nessa cobertura. No
entanto, existem seguradores que indexam o valor do capital seguro a uma percentagem do capital seguro da garantia principal (incêndio).
Este seguro Multirriscos é de extrema importância para as empresas, porque oferece uma proteção patrimonial e uma tranquilidade quanto a eventuais prejuízos que podem atingir os ativos da empresa, sejam bens imóveis ou móveis (equipamentos, matéria-prima, produto acabado, móveis, etc).
O empresário tem a possibilidade de minimizar os prejuízos financeiros em caso de sinistro, para tal só tem que formatar uma apólice à medida das suas necessidades, de acordo com a sua apetência para o risco. Para tal, deve ter a intervenção de um especialista nessa área da gestão de riscos industriais ou empresariais, pois são estes que têm as qualificações para tal, seja um analista de risco ou um profissional de seguro especializado.
Desta forma, o segurado fica a ter conhecimento sobre quais os riscos a que sua empresa está sujeita e, em consequência, quais são as garantias, coberturas e capitais a segurar.
Só é possível após a realização de uma análise de RISCOS á empresa, identificá-los e quantificá-los, para que estes possam ser determinados quanto ao impacto e prejuízos. Se forem de grande prejuízo, que devem ser segurados, senão, estes de impacto reduzido,
podendo ser assumidos pela empresa.
É, portanto, este seguro multirriscos o seguro mais amplo e que pode e deve ser feito à medida para cada empresa.