Artigo de Opinião

Antes de contratar um Seguro Automóvel avalie bem a Apólice

Publicado no Suplemento de Seguros, do Jornal VidaEconómica, em Fevereiro de 2021.

Diretor Geral da DefendeRisk Consultores, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva

O seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques é obrigatório por lei, conforme o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto. Todos os veículos que circulam precisam de
estar segurados se assim não acontecer, no imprevisto de um acidente, o proprietário ou o condutor do veículo serão responsabilizados civilmente por todos os danos causados a terceiros, quer sejam materiais ou corporais.
Um veículo que não tenha em vigor uma apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel está
assim numa situação ilegal, incorrendo em incumprimentos onerosos para o seu proprietário. À luz da lei, o veículo pode ser apreendido e o seu proprietário tem de pagar uma coima. Mais grave é
que, em caso de acidente, o proprietário da viatura ou o condutor podem ser responsabilizados pelos danos causados aos lesados.
Como este seguro é obrigatório, e caso haja a recusa de realização de contrato por parte de pelo menos 3 seguradores, que deverão emitir a respetiva declaração de recusa (documento de disponibilidade obrigatório pelo segurador), o proprietário do veículo automóvel é obrigado a comunicar esta situação à ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões). Consequentemente a ASF deverá informar qual o segurador que fica obrigado a aceitar o seguro e qual o valor do prémio que irá ser cobrado.
Ao contratar ou trocar o seguro automóvel, o proprietário deve observar um conjunto de premissas no momento da contratação para mitigar o risco
de, em caso de acidente, não sofrer as consequências nefastas de um sinistro.
No momento da contratação pode ter a oportunidade adquirir um seguro à sua medida. Ou seja, evitar pagar por coberturas que não necessita e incluir alguma que deseje incluir. Assim, evitará ser surpreendido quando for acionar a apólice.
Deve ler cuidadosamente todas as informações que constam da proposta, as informações précontratuais ou outro documento do seguro automóvel (incluindo as letras pequeninas). As coberturas da apólice devem espelhar a realidade da viatura que vai segurar. O proprietário deve informar-se e ser cabalmente esclarecido sobre todas as coberturas, exclusões, valor das franquias, valor da assistência em viagem, etc.
Estes são os principais cuidados a ter antes de assinar a proposta para contratar o seguro automóvel.
Contudo, outras questões devem ser esclarecidas se persistirem dúvidas, como, por ex., saber se o seguro é apenas contra terceiros, neste caso deverá ter uma cobertura mínima obrigatória para danos materiais de J 1.220.000,00 e J 6.070.000,00 para danos corporais. Deve também ter em atenção de que estes valores são revistos de cinco em cinco anos.
Existem dois tipos de seguros automóvel, seguro obrigatório de responsabilidade civil, e o de danos próprios, vulgarmente designado como
“seguro contra todos os riscos”. Seguro este que não existe, ou seja, não existe um seguro contra todos os riscos.
As coberturas do seguro de responsabilidade civil encontram-se tabeladas por lei e são as seguintes: garantia de indemnizações por danos pessoais ou materiais causados a terceiros, bem como as pessoas transportadas no veículo (que não o condutor).
Porém, este seguro automóvel não garante os danos sofridos pelo condutor responsável pelo acidente, não garante os danos na viatura que causou o acidente, danos corporais nos familiares do condutor responsável, até terceiro grau ou que estejam a cargo dele, acidentes ocorridos em provas
desportivas e indemnização pelos danos derivados de acidentes provocados de forma propositada, ou que não respeitem as normas de segurança
rodoviária entre outras.
No entanto, poderá considerar a contratação de outras coberturas para além das obrigatórias, as coberturas facultativas, que podem ser a garantia
de lesões ao condutor, assistência em viagem (cuidado acrescido a ter), quebra de vidros, choque, colisão ou capotamento, furto ou roubo, incêndio,
atos de vandalismo, proteção familiar, etc.
Seja qual for o cenário por que o proprietário da viatura opte, não deverá esquecer-se de analisar com muita atenção as exclusões, assim como as
franquias inerentes em caso de acidente.
Quando acontecer um acidente, o condutor não deverá ausentar-se do local sem ter os dados dos intervenientes, condutor, matrícula das
viaturas, quais os seguros, testemunhas e, sempre que possível, efetuar um registo fotográfico das viaturas e seu posicionamento. Estes dados são
necessários para o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A).
Em caso de acidente, o condutor deverá colocar, em primeiro lugar, o colete refletor e depois acender as luzes de presença e as intermitentes sempre
que possível e identificar o local do sinistro com a colocação do triângulo de sinalização à distância de 30 m se possível. Se houver feridos deverá
ligar de imediato para o 112 e para as autoridades policiais. É importante que NUNCA abandone o local do sinistro ou deixe de prestar assistência às vítimas.