Artigo de Opinião

Teletrabalho ou a solução híbrida, os novos riscos

Publicado no Suplemento de Seguros, do Jornal VidaEconómica, em Março de 2021.

Diretor Geral da DefendeRisk Consultores, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva

A pandemia de COVID-19 é um dos maiores desafios que as sociedades e as empresas alguma vez
enfrentaram.
No atual contexto de confinamento, milhões de trabalhadores europeus são obrigados a trabalhar em casa a tempo inteiro para reduzir o risco de contrair o vírus. Os longos períodos de trabalho sedentário, a falta de exercício físico, o trabalho isolado, o esbatimento das fronteiras entre o trabalho remunerado e a vida privada e o stress são alguns dos riscos associados ao teletrabalho que podem ter impacto na saúde músculo-esquelética e mental dos trabalhadores.
Os últimos dados divulgados mostram que esta nova realidade tem contribuído para o aumento e
agravamento das doenças físicas e psicológicas.
Consequência desta nova realidade, os seguradores têm de disponibilizar novas coberturas nos seguros de acidentes de trabalho, para que sejam adaptadas ao teletrabalho, ou a soluções híbridas (em casa e nas empresas).
Como existem mais pessoas a trabalhar em casa, os seguros Multirriscos também deverão ser objeto de análise e preocupação acrescida porque estes novos riscos devem ser acomodados a esta nova realidade. O mesmo sucede com as deslocações, principalmente na cidade, uma vez que existem novos riscos relacionados com o uso mais generalizado da bicicleta e da trotinete.
Assim, no âmbito das garantias de Acidentes de Trabalho ou de Acidentes Pessoais, o utilizador comum, seja segurado ou trabalhador, não poderá estar sujeito a um vazio no âmbito da garantia dos acidentes com estes veículos de transporte, pelo que se justifica, sem qualquer reserva, o ajustamento aos seguros Multirriscos, e ainda a necessidade de cobertura de novos riscos decorrentes de novas soluções de mobilidade urbana.
Esta nova realidade afeta, particularmente, a população mais desprotegida e a saúde dos trabalhadores de diversas formas.
Uma vez que muitos trabalhadores foram obrigados a trabalhar em casa, sem as condições ideais para realizarem a sua atividade profissional, acumulando as mesmas com as tarefas particulares, familiares e a gestão da harmonia familiar. Estes profissionais têm muitas vezes de dividir o espaço de trabalho com o cônjuge, bem como com os respetivos filhos, que também passaram a ter aulas via online.
Este motivo, aliado ao aumento do desemprego criado pelo encerramento de muitos negócios e empresas, veio incrementar o surgimento de uma
situação já devidamente identificada e do conhecimento comum, relacionada com o aumento do nível de stress, que provoca alterações emocionais a vários níveis e que causa danos irreversíveis no seio familiar.
As consequências no trabalho pós-pandemia ainda são desconhecidas, mas o teletrabalho, com a comunicação não presencial através de e-mail, telefone, videoconferências, será a nova realidade de muitas empresas num futuro próximo.
Neste âmbito, atrevo-me a deixar um conselho ao prezado Leitor: verifique, de forma inequívoca, se o seu segurador foi informado das alterações do local ou locais onde o trabalhador passou a desenvolver a sua atividade profissional, uma vez que o trabalhador que preste atividade ao abrigo do regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres que os demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere à reparação de danos
emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional.
No caso do regime de trabalho híbrido, aplica-se o mesmo conselho no que se refere à averiguação dos novos meios de transporte que utiliza para deslocação para o local de trabalho, de modo a apurar se existiu alguma alteração dos mesmos.