Artigo de Opinião

Seguros de Responsabilidade Civil Profissional e de Exploração, qual a diferença?

Publicado no Suplemento de Seguros, do Jornal VidaEconómica, em 23 de Abril de 2021.

Diretor Geral da DefendeRisk Consultores, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva

Ambos os seguros são produtos destinados a garantir os riscos associados à responsabilidade civil das suas atividades empresariais ou profissionais, contudo estes seguros têm intenções e particularidades distintas, e devem ser complementares, de forma a possibilitarem uma ampla cobertura dos riscos associados ao normal funcionamento e desenvolvimento da atividade da empresa ou do profissional
liberal.
A Responsabilidade Civil Profissional garante situações de negligência na prestação dos serviços aos clientes ou a terceiros nos trabalhos realizados por Profissões Específicas. A necessidade de contratualização deste tipo de seguros verifica-se sobretudo em determinadas profissões, tais como Médicos, Engenheiros e Arquitetos, Advogados, Contabilistas, Peritos Avaliadores, Analistas de Riscos e Consultores, etc.
Deste modo, as perdas e danos que advenham da atividade profissional, ocorridas por erro ou omissão e de carácter negligente, que possam causar prejuízos a terceiros ficam garantidas por este seguro.
A Responsabilidade Civil de Exploração garante os danos materiais e corporais causados a terceiros, que sejam da responsabilidade do segurado e que aconteçam no âmbito da sua atividade empresarial, e que seja o segurado o responsável por tais danos.
Em situações normais, a linha que separa ambos é muito ténue; como consequência, em muitas situações os segurados não contratualizam o seguro de Responsabilidade Civil mais adequado à sua atividade ou profissão.
Os danos materiais, nos quais se podem considerar a destruição ou os danos causados a bens materiais, ficam garantidos por ambos, mas em condições diferenciadas, particularizadas a cada um dos seguros, conforme as suas definições.
Os danos corporais ou pessoais, como as lesões corporais ou até a morte, estão abrangidas por ambos, em condições também elas diferenciadas, enquanto os prejuízos financeiros que constituem resultado direto só estão garantidos pelo seguro de Responsabilidade Civil Profissional.
O seguro de Responsabilidade Civil Profissional é adequado à maioria das pessoas que exerce a sua profissão liberal ou não, sempre com todo o
profissionalismo e rigor na realização de um trabalho de qualidade, porém, todos estamos sujeitos a cometer falhas ou erros sem qualquer intenção, causando danos a terceiros, quer sejam clientes ou não.
Considera-se que o Seguro de Responsabilidade Civil Profissional é uma proteção para os profissionais liberais já identificados, que no âmbito do desenvolvimento da sua atividade profissional ficam com este risco tramitado para o segurador, uma vez que este seguro garante a indemnização por
danos materiais ou corporais que sejam causados sem intenção.
O Seguro de Responsabilidade Civil Profissional é muito usual e pode ser contratado de forma coletiva, nas respetivas ordens profissionais, no entanto em determinadas circunstâncias poderá ser contratualizado de forma individual.
Um dos motivos que se apontam é porque o seguro coletivo não garante em termos de capital seguro a intenção e a necessidade que o profissional tem para a sua realidade em termos da magnitude dos danos causados no desenvolvimento da sua atividade profissional.
Todos os profissionais ou trabalhadores estão sujeitos a cometer erros durante o desempenho da sua atividade profissional. Esses erros, não intencionais, causam prejuízos, que podem ser reclamados ao profissional, ao abrigo das garantias da apólice de responsabilidade civil profissional, e
podem ser indemnizados, deixando o segurado ou profissional ilibado de prejuízos financeiros avultados além da salvaguarda da sua reputação, pois seria desastroso se a reclamação tivesse como cenário uma ação judicial.
Em caso de sinistro, é importante que o segurador proceda à caracterização objetiva e real do sinistro, pois, na maioria das situações, não é fácil
distinguir as responsabilidades do seguro profissional do seguro de exploração.
Assim, o segurado deve equacionar a contratualização destes dois produtos (duas apólices), uma vez que reduzirá a probabilidade do risco de um
determinado evento não ser enquadrado na primeira e estar garantido na segunda.
No entanto, salvaguarda-se sempre o critério de objetividade na identificação da causa ou origem do incidente sem qualquer dúvida na interpretação do sucedido.
Contratualizar ambas as apólices nunca deve ser considerado um custo desnecessário, mas antes um investimento consciencioso e de proteção do
património financeiro do profissional ou do empresário.