Artigo de Opinião

Seguro de viagem é um seguro de acidentes pessoais viagem

Publicado no Suplemento de Seguros, do Jornal VidaEconómica, a 16 de Julho de 2021.

Diretor Geral da DefendeRisk Consultores, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva

Este seguro é um seguro de acidentes pessoais que garante o pagamento de uma indemnização em caso de acidente ocorrido com a(s) pessoa(s) segura(s) no decurso de uma viagem, incluindo a estadia nos locais de escala e de destino, quer em Portugal assim como no estrangeiro.
O mesmo garante o pagamento de capitais no âmbito da proteção ao viajante por morte, invalidez
permanente por acidente, despesas de tratamento, despesas de funeral e o subsidio diário por incapacidade temporária por internamento hospital.
No âmbito da assistência a(s) pessoa(s) segura(s), ficam garantidas as despesas médicas, de odontologia assim como a estadia por convalescença.
O acompanhamento da(s) pessoa(s) segura(s) hospitalizada(s), no domicílio, o acompanhamento de
crianças, além do repatriamento em caso de morte no estrangeiro ou em caso de acidente ou doença.
Como coberturas opcionais ou facultativas, várias garantias podem ser contratualizadas, desde que o
segurador em causa tenha as opções, caso não tenha, pode sempre aceitar garantir estas condições especiais previamente à emissão da apólice, com o respetivo pagamento do prémio suplementar, variando as garantias e os capitais seguros. Especial atenção para que o produto a contratualizar seja o mais possível adequado à necessidade em causa.
Como garantias opcionais podem existir variadíssimas garantias desde a perda de bagagem e documentos no âmbito da assistência à(s) pessoa(s)
segura(s). Em sede de responsabilidade civil extracontratual esta garantia pode incluir o aconselhamento jurídico, a defesa no processo penal, a defesa civil, além da reclamação por danos materiais e corporais.
Quanto a viagens de férias para destinos sazonais, existe a garantia opcional em muitos seguradores com a opção de cobertura em desportos de
aventura e de neve.
No momento da contratualização, deverá haver especial cuidado na modalidade a contratar por se observar muitas vezes condicionantes em termos
de idade da(s) pessoa(s) segura(s). As exclusões são matéria de importância extrema e podemos ter as exclusões gerais além das previstas em cada uma das coberturas.
Em regra geral, estão sempre excluídas de todas as coberturas as situações de incapacidade por lesão ou doença preexistente, assim como as consequências. Matéria de exclusão também se aplica quando há ações ou omissões dolosas e negligentes praticadas pela(s) pessoa(s) segura(s), ou quando haja consumo de produtos estupefacientes ou equivalentes.
Em termos corporais e consequência de acidentes, regra geral, não estão garantidos os prejuízos relacionados com hérnias de qualquer natureza ou
varizes, acidente vascular cerebral, exceção se for causado por traumatismo físico. próteses ou ortóteses, quer a sua implantação ou reparação.
Os acidentes que sejam consequência durante a execução de trabalhos em andaimes ou telhados, poços ou pontes entre outros, além de um número
indeterminado de tarefas que diferem de apólice para apólice.
Existe ainda um conjunto de exclusões, que cada segurador identifica, salvo convenção em contrário e que podem ser acidentes consequência de guerra, rebelião ou similar, atos de terrorismo, pratica amadora de desportos em competições ou treinos.
Cada segurador tem identificados um grupo de desportos motorizados ou não que ficam automaticamente excluídos das garantias da apólice, devendo ser atentamente analisada a sua descrição.
O seguro de viagem é válido, sempre no período contratado, durante 24 horas por dia, quer no âmbito da atividade extraprofissional, quer no âmbito da atividade profissional.
O pagamento da indemnização será realizado de acordo com as verbas seguras e as garantias contratadas e definidas nas condições particulares da
apólice, que diferem de segurador para segurador.