Artigo de Opinião
Publicado no Suplemento de Seguros, do Jornal VidaEconómica, a 21 de Janeiro de 2021.
Diretor Geral da DefendeRisk Consultoria, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva
As vantagens e os cuidados na subscrição do seguro multirriscos habitação
Para além do seguro obrigatório de incêndio, é frequente os proprietários dos imóveis contratarem um seguro mais abrangente, que cubra outros riscos.
Este seguro multirriscos oferece um conjunto de coberturas base, que diferem de segurador para segurador, e ainda coberturas facultativas que garantem os danos no imóvel ou no seu recheio, podendo também incluir uma cobertura de responsabilidade civil.
O seguro multirriscos habitação é um contrato através do qual o segurador cobre os principais riscos relativos a um imóvel ou a uma fração utilizada como habitação, podendo ser principal ou secundária, garantindo os bens móveis que constituem o seu recheio.
O seguro multirriscos tem normalmente um conjunto de coberturas base, contudo é sempre possível adicionar outras coberturas facultativas e complementares. O seu prémio é calculado em função das coberturas contratadas e capitais garantidos.
Quanto às suas coberturas, o seguro multirriscos habitação pode garantir a reparação de danos causados no imóvel e/ou fração, ou noutras frações, consequência da ocorrência de riscos que se encontram garantidos na apólice, com exceção do incêndio.
Nestes tempos de pandemia que vivemos e com a contingência de, por vezes, termos de trabalhar no espaço onde habitamos, qualquer avaria ou
infiltração provocada por uma rotura na canalização podem colocar em causa o bem-estar da família. Algumas apólices passaram a incluir o serviço de Assistência ao Lar, que garante a deslocação de técnicos para resolver o incidente. Para além disso, se o imóvel ou habitação deixar de ter condições de habitabilidade, esta garantia também cobre as despesas de alojamento, alimentação e lavandaria até aos limites dos capitais indicados nas condições particulares. No entanto, para ser reembolsado destas despesas o segurado deve pedir sempre a fatura com o número de contribuinte do titular do contrato de seguro.
Com a falta de mão de obra e de técnicos qualificados, as reparações necessárias tornam-se tarefas árduas e de difícil resolução. A deslocação de um
profissional ao domicílio tem por vezes um custo muito superior ao arranjo da avaria detetada que fica nesta garantia por conta do segurado.
Outra garantia a considerar prende-se com a possibilidade de o imóvel ficar acessível e com a entrada facilitada porque a fechadura ficou inutilizada, por exemplo; assim, se for necessário, o segurado pode contratar um vigilante para proteção dos seus bens e evitar o roubo dos mesmos, estando estas despesas garantidas até ao limite do capital indicado nas condições particulares.
No caso de um sinistro coberto pelo seguro multirriscos, o serviço de transporte de mobiliário pode ser acionado caso a sua casa fique inabitável. A seguradora suporta os custos do transporte para realizar a mudança do mobiliário para um local de armazenagem, bem como da guarda dos bens que não sejam transferidos.
As apólices são comercializadas em pacotes com um conjunto de coberturas base e indicação das coberturas facultativas e complementares além dos
respetivos limites de capital associados.
Mediante o pagamento de um prémio adicional, é possível optar por coberturas complementares, como é o caso de fenómenos sísmicos, cuja subscrição recomendamos.
Além do incêndio, a maior parte das apólices inclui no pacote base as coberturas de danos por água, furto ou roubo, tempestades, inundações, aluimentos de terras, demolição e remoção de escombros, privação do uso da habitação e responsabilidade civil. No entanto, estas coberturas são diferentes de segurador para segurador.
Na sequência de um sinistro que afete os bens seguros, o segurado ou seu representante deverá contactar de imediato o segurador, através dos canais de comunicação disponíveis, como o site ou app oficial do segurador, o endereço de email, ou ainda através dos canais de comercialização. Após o registo da participação, o segurador enviará um perito para avaliação dos danos e averiguação dos acontecimentos, de forma que não restem dúvidas sobre a causa do sinistro. Só depois destas diligências o segurador poderá efetuar o enquadramento ou exclusão do evento participado no âmbito das garantias da apólice contratualizada.
Se a participação estiver relacionada com um furto ou roubo, é indispensável fazer a devida comunicação às autoridades policiais.
No entanto, é nesta tipologia de sinistros de furto ou roubo que os segurados muitas vezes participam ocorrências que não aconteceram, tentando burlar o segurador e também cometendo um crime ao efetuar a participação às autoridades de um evento que não ocorreu.
Em caso de sinistro, participe sempre a ocorrência, reservando ao perito a faculdade de realizar todas as averiguações e avaliação dos danos. Nunca empole os danos ou reclame danos preexistentes (esta prática é muito frequente na garantia de riscos elétricos).
O seguro multirriscos, não sendo obrigatório, é uma proteção para todos os proprietários de imóveis. Contudo, nunca devemos pactuar com situações de benefícios indevidos, pois todos somos prejudicados pelo benefício indevido de alguns segurados ‘menos honestos’.