Artigo de Opinião
Publicado no Suplemento de Seguros, do Jornal VidaEconómica, a 20 de Maio de 2022.
Diretor Geral da DefendeRisk Consultoria, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva
O seguro de Vida Risco na relação particular com a fraude
Nos casos de fraude dos seguros de Vida Risco, os prémios de apólice podem ser corrigidos para um valor mais elevado, a apólice pode ser recusada ou ocorrer o seu cancelamento.
Várias são as formas de praticar a irregularidade e não realizar a contratualização da apólice com todas as informações verdadeiras e corretas.
O segurado ou tomador do seguro pode omitir doença preexistente do seu conhecimento, omitir a preexistência de invalidez do segurado, fornecer informações falsas na proposta para contratação do seguro, falsificar ou adulterar exame, atestado médico, perícia médica.
Pode ainda automutilar propositalmente partes do corpo ou estarmos perante um suicídio premeditado. Simular a ocorrência de acidente em membro do corpo que já estava lesionado. Simular a ocorrência de acidente, para o segurado que faleceu em decorrência de causa natural, com a finalidade de receber dupla indemnização. Ou simular o falecimento do contratante, estando o mesmo vivo.
Adulterar Informações pessoais para obter preços mais baratos ou alterar a apólice de outra pessoa sem sua aprovação é o que mais se vê. No entanto, o resultado dessa ação pode ser catastrófico, especialmente para o futuro de quem está a proteger-se ou a garantir o recebimento do capital por quem está identificado na apólice como beneficiários.
Em casos mais graves, a fraude no seguro de vida pode ser denunciada e terminar na justiça. Pois os valores dos capitais envolvidos são sempre muito elevados.
Para avaliação do risco, são consideradas sempre as informações prestadas pelo proponente no “Dever de informação do tomador do seguro”, sendo que, em alguns casos, poderá ser solicitada a realização de exames médicos por parte do segurador à pessoa segura. Os tipos mais comuns de fraude de seguro de vida são quatro: fraude por omissão de dados durante a contratação, fraude por simulação de morte,
falsificação e a fraude por apólice falsa.
A fraude por omissão de dados acontece quando são fornecidas informações incorretas propositadamente à seguradora ao contratualizar uma apólice. É também identificada como de alteração ou ocultação material e está entre as formas mais comuns de fraude no seguro de vida.
Todos os dados fornecidos pelo segurado e registrados pelos documentos são avaliados junto dos serviços de contratação da seguradora ou da equipa médica da seguradora.
Em suma, a seguradora define qual a classificação dentro dos riscos possíveis do segurado, do seu estilo de vida, profissão, histórico familiar e idade. Concluído esse processo, não significa que a seguradora não voltará a analisar os dados que rececionou. Pelo contrário, a seguradora vai certificar-se de cada detalhe, pois tais informações são fundamentais para restringir a sua cobertura e o prémio que o tomador do seguro vai pagar pela apólice.
Esse é o principal motivo para a omissão de dados ou a alteração ser uma fraude, porque em geral serve para reduzir o valor dos prémios no momento da contratação da apólice de seguro de Vida.
Por exemplo, se o segurado informar que não é fumador, mas os exames toxicológicos revelam que fuma há muitos anos, trata-se de uma dissimulação. Na melhor das hipóteses, a seguradora aumentará o prémio e, na pior, não aceitará a contratação por falta de confiança.
Pode ser tentador guardar as informações se considerar que isso vai aumentar o prémio, mas não divulgar algo vai tornar o processo de contrato ainda mais longo e fazer a seguradora pensar que o segurado está a tentar esconder informações. O segurado também se expõe à empresa que nega uma reclamação de morte se morrer nos primeiros dois anos da apólice e eles descobrirem que mentiu. Quaisquer problemas de saúde aparecem nas análises clínicas, assim como nos testes toxicológicos. Por tudo isto as apólices de seguros de vida devem conter os termos e condições acordados entre as partes, nomeadamente as condições gerais, especiais e particulares aplicáveis.
A seguradora deve ainda prestar ao tomador do seguro e ou segurado, antes da celebração de um contrato de seguro de vida, todas as informações gerais exigíveis para todas as apólices de seguro, assim como a forma como os prémios serão pagos ao segurador (condições, prazo e periodicidade), etc.
Em suma, a fraude por morte ocorre quando alguém simula a própria morte ou a morte de um ente querido para receber a indemnização em caso da morte do mesmo.
Outro tipo de fraude é quando o beneficiário mata o segurado para antecipar o recebimento do dinheiro da cobertura. Isso é extremamente raro e as consequências são duras: além das acusações de homicídio, a indemnização é negada ao beneficiário caso ele seja julgado e culpado pela justiça.
O crime não compensa, mas a tentação é grande, pois os capitais seguros são sempre, de modo geral, muito elevados.