Artigo de Opinião

Publicado no Suplemento de Seguros, do Jornal VidaEconómica, a 16 de Setembro de 2022.

Diretor Geral da DefendeRisk Consultoria, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva

 

Os riscos climáticos e ambientais na sustentabilidade das organizações

Os riscos climáticos são uma preocupação atual, que vai aumentar significativamente no futuro.
O tema das alterações climáticas e ambientais, associado à sustentabilidade, é hoje uma preocupação
de todos os responsáveis pelas organizações, assim como para os líderes mundiais.
As alterações do clima, que se vêm agravando nas últimas décadas e cujas evidências foram analisadas, colocam à sociedade um desafio sobre as causas e o papel dos riscos climáticos e ambientais na realidade do setor segurador.
As mudanças climáticas, principalmente aquelas devidas ao aquecimento global, foram, pela primeira vez, alertadas na década de 1950, ou seja, há mais de 70 anos.
As origens e os efeitos das mudanças climáticas à escala global, mesmo sem o consenso dos líderes com responsabilidades políticas para suas determinações causais, são um tema de extrema importância na atualidade.
O objetivo é garantir uma transição de todas as emissões de gases de efeito de estufa, para que se possa conseguir uma neutralidade carbónica até 2050, para que possa ser possível manter o aquecimento global abaixo dos 1,5ºC em relação ao período pré-industrial.

Nas grandes cidades, que se caracterizam pela criação de calor, também a sua densidade construtiva diminui a percolação de água de chuva, e aumenta assim o fluxo ascendente de ventos, o que as torna vulneráveis para efeitos de aquecimento e enchentes.
As secas, ondas de calor, ondas de frio, inundações, tempestades, entre outros eventos climáticos extremos, indicadores de novas dinâmicas atmosféricas, têm causado ao planeta consequências diversas.
O tratamento do risco ambiental não tem sido adequado, e os recentes desastres naturais ocorridos são o exemplo de que poderiam ter sido evitados por avaliações prévias de impactos e análises de risco.
O risco ambiental tem-se manifestado, também, na ocorrência cada vez mais frequente de eventos extremos e abrangentes, cujos resultados em alguns casos têm sido catastróficos para a sociedade, como ainda recentemente, é o caso do Paquistão, onde 1/3 do país esteve submerso, consequência de chuvas de monção recordes e glaciares derretidos nas montanhas, que causaram as piores cheias alguma vez registadas no país, onde morreram mais de 1200 pessoas.
Em termos de garantias e coberturas destes eventos, os níveis de risco de catástrofe natural podem ser de tal forma significativos que não possam ser seguráveis eventos em determinados locais e de circunstâncias identificadas.
Nem todos os desastres naturais têm a sua origem na ação humana, mas o aumento da utilização abusiva dos recursos naturais e da transformação do meio ambiente tem aumentado os seus efeitos sociais e económicos.
O seguro ambiental corresponde à obrigação de reparar ou indemnizar os agentes afetados por parte do agente causador, a fim de possibilitar as correções causadas pelos danos ambientais.
Esta definição está apoiada no princípio do poluidor-pagador e, fundamentalmente, nas ações individuais, a fim de evitar ou restringir comportamentos ou práticas negligentes que possam aumentar ou mesmo concretizar o risco ambiental.
As alterações climáticas são um fenómeno global. Os furacões, sismos e incêndios que afetaram todo o mundo tiveram em 2017 um significado muito maior, com perdas económicas recorde e onde as alterações climáticas assumiram um relevo especial.
A estratégia de transferência de risco, para os seguradores, depois de os mitigar, vem proteger a rentabilidade e capitais contra os riscos catastróficos das organizações.

Em todas as organizações, a continuidade do negócio deve ser uma preocupação das administrações, gerentes e acionistas pois a segurança patrimonial deverá ser, cuidadosamente, analisada em sede de gestão de riscos e na continuidade do negócio, antes de essa catástrofe ocorrer.
São, também, o seguro de vida das empresas a complementar os seguros em vigor a contratação de uma apólice de perdas de exploração, sendo que a mesma deverá garantir, de forma objetiva, quanto aos valores e respetivas coberturas além do período de tempo seguro.
Os seguros de Responsabilidade Civil, seja Ambiental ou não, englobam, por exemplo, os estabelecimentos do tipo I ou II, no Sistema da Indústria Responsável (SIR) estão sujeitos à celebração de seguro de Responsabilidade civil extracontratual, salvaguardando sempre os respetivos capitais mínimos, âmbito da cobertura e demais características intrínsecas a cada organização.
O seguro de Responsabilidade Civil Ambiental garante a responsabilidade administrativa do segurado, por danos causados às espécies e habitats naturais protegidos, danos causados à água e ao solo, ou ameaça iminente de danos resultantes da atividade da organização.
As catástrofes naturais são uma realidade, além de que não há um planeta B.