Artigo de Opinião

Publicado no Suplemento de Seguros, do Jornal VidaEconómica, a 16 de Dezembro de 2022.

Diretor Geral da DefendeRisk Consultoria, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva

 

Seguros de transporte: o risco de prejuízos financeiros

 

O risco subjacente ao transporte de cargas é proporcional à probabilidade da ocorrência de um acidente, seja na estrada ou outros meios de transporte e, por isso, em logística, precisamos, cada vez mais, de adotar técnicas de gestão de risco no que concerne às cargas em trânsito.
De igual modo, a criminalidade, consequência do momento em que vivemos, em que as mercadorias são perdidas ou roubadas está em níveis nunca alcançados. Assim, fazer um seguro de carga já se tornou quase indispensável para qualquer empresa no transporte internacional de bens e mercadorias.
Além de as empresas cumprirem a legislação, garantem ainda mais segurança aos seus clientes caso ocorra algum acidente durante o transporte, uma vez que esses danos serão indemnizados e os prejuízos ressarcidos.
Quando a empresa contrata o seguro de transporte, tem de ter em conta o fator diferenciador na escolha de contratar o serviço entre das opções, uma com seguro de carga e outra onde tem de desembolsar o valor do seguro de transporte.
Na Europa, a responsabilidade dos transportadores por via terrestre é normalmente caraterizada pelas normas CMR (Convenção de Transporte Internacional de Mercadorias por Via Terrestre). No entanto, no caso da ocorrência de um acidente com danos na carga, esta responsabilidade é, frequentemente, insuficiente em comparação com o valor real das mercadorias. Só com a contratação do seguro de cargas é possível garantir o risco mínimo de prejuízo financeiro em caso de acidente.
A responsabilidade desta contratação depende do tipo de contrato de compra e venda que foi realizado entre as empresas, uma vez que nesse contrato deve estar previsto, de forma inequívoca, de quem é a responsabilidade da contratação do seguro, entre outras características a ter em atenção. Se o risco financeiro está acautelado em caso de acidente, ou seja, se osprejuízos decorrentes dos danos ocorridos com a carga vão ser indemnizados, o que acontecerá se o fornecedor conseguir entregar a mercadoria nos prazos contratualizados aos seus clientes? E se o não cumprimento desses prazos tiver uma consequência financeira agravada pelas cláusulas relativas ao incumprimento e a consequentes coimas e multas? Ou ainda, caso não seja possível a entrega, o cliente não poderá manter em funcionamento a sua atividade dentro da normalidade, causando uma redução da produção ou até mesmo a paralisação da mesma, por falta de equipamentos ou matérias-primas?
Como pode uma empresa fornecedora garantir estes prejuízos aos seus clientes? Poderá contratar uma apólice que garanta os prejuízos do não cumprimento dos prazos? Poderá ainda ser possível garantir os prejuízos em sede de perdas de exploração por redução da atividade ou paralisação da mesma, consequência direta da impossibilidade de entrega dos bens dentro dos prazos contratados?
Não sendo objetivamente matéria da área dos transportes, é possível garantir estes prejuízos, uma vez que o transporte é a origem do risco associado a um acidente onde existe, desde logo, a oportunidade de garantir o ressarcimento dos prejuízos avaliados. No entanto, poderão existir outros riscos financeiros associados a este tipo de acidentes, seja roubo ou danos à carga transportada.
Outra situação a ter em conta é a que ocorre quando é registada uma ocorrência na qual a mercadoria não chega ao destino nas condições originais, em que se encontrava no momento em que foi iniciado o transporte. Assim, a verificação do estado da carga assume um carácter de suprema importância para que, em caso de reclamação, possa ser comprovada a referida confirmação do estado em que a mesma foi expedida. Outro fator deverá ser considerado no momento da descarga poderá ser necessário acompanhar a mesma para que, em algum momento posterior, possa ser reclamada com o fundamento de que a mercadoria sofreu danos no transporte, pois a apólice indica de forma objetiva a origem (local da carga) e o destino (local da descarga), bem como os respetivos transbordos.
Concluindo, os prejuízos causados aos clientes pela impossibilidade de entrega dos bens no estado em que foram adquiridos podem ser garantidos, mas não ao abrigo da apólice de mercadorias transportadas, sejam relativas aos transportes terrestres, aéreos ou marítimos. Garantir os prejuízos causados pela impossibilidade de entrega dos bens aos clientes é possível, desde que seja contratualizada uma apólice na relação comparativa com as perdas de exploração por avaria de máquinas.