Artigo de Opinião

Publicado no Suplemento de Seguros, do Jornal VidaEconómica, a 20 de Janeiro de 2022.

Diretor Geral da DefendeRisk Consultoria, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva

 

A barafunda das definições simples e as indefinições complexas

 

Chegado o momento de efetuar a contratualização de uma apólice de MRH (Multirriscos Habitação) é importante que, para além das condições pré-contratuais, solicite as condições gerais da apólice que vai contratar, para que possa procurar as definições e comparar as mesmas, de forma a verificar as diferenças existentes entre os vários seguradores que tenham sido escolhidos pelo agente mediador ou corretor.
Deverá considerar o fator preço não deve ser decisivo no momento de optar pelo segurador A em detrimento do segurador B. A garantia que se encontra incluída na verba edifício deverá ser criteriosamente analisada e, em caso de dúvida, questionar o profissional e especialista que o apoia na tomada da decisão, uma vez que o capital desta
garantia deve ter um cuidado acrescido na sua valorização. Por exemplo, nunca se deve esquecer de acrescentar ao valor da fração, a sua quota nas partes comuns, que depende da permilagem que consta na propriedade horizontal.
No caso de uma moradia deve considerar a qualidade de construção e dos materiais utilizados, bem como as soluções técnicas incluídas. Tenha em atenção que ao valor a indicar, deverá acrescentar sempre o valor do imposto legal, ou seja o IVA.
Uma vez que, em caso de sinistro, se os prejuízos forem garantidos ao abrigo da apólice acionada, serão indemnizados com apresentação de fatura, que já terá o IVA incluído, assim o valor do risco deve incluir o valor do imposto.
No caso de imóveis propriedade de particulares, sem qualquer regime de IVA associado ao seu contribuinte pessoal, não havendo a possibilidade de recuperar esse mesmo imposto, deve o capital incluir este imposto alem do valor de reconstrução calculado. O que já não acontece se a apólice for multirrisco empresa, ou seja, pessoa coletiva em regime normal de IVA.
Se o valor de reconstrução não incluir o valor do respetivo imposto de IVA, em caso de sinistro o valor a indemnizar poderá ser sujeito a uma correção, consequência de o mesmo estar em infra seguro, ou seja, se este for menor que o valor real do risco a segurar, dependendo sempre do que está a segurar esse mesmo capital, ou seja, a definição de imóvel será aqui de importância extrema na obtenção desse capital a segurar, pois poderá não incluir as vedações e portões de acesso, por exemplo.
Esta situação também acontece na verba conteúdo, que deverá ser cuidadosamente analisada, uma vez que esta definição também varia de segurador para segurador, deve-se considerar os bens que segura assim como os capitais associados.
As exclusões são de extrema importância no âmbito das coberturas associadas. Quanto aos objetos especiais ou de valor de risco elevado, esta garantia deverá ser cuidadosamente analisada de modo a verificar se a percentagem do capital seguro em conteúdo é suficiente para Objetos Especiais, e se esses mesmos objetos têm valores unitários superiores ao valor unitário garantido pelo segurador, uma vez que difere de segurador para segurador.
Quanto às franquias associadas a cada uma das garantias deverão também ser analisadas, pois cada uma dessas franquias poderá fazer alterar o valor do prémio dessa mesma apólice. E por falarmos em prémio, ou seja, o valor pago anualmente, a melhor forma de
pagamento deverá ser por débito direto, pois o segurador defende esta opção porque é a que menor taxa de anulação tem. Neste caso, a razão é meramente operacional relativamente à tesouraria de cada segurado.
Analisando somente estas duas definições entre muitas que compõem a apólice de Multirrisco Habitação, podemos ter o motivo pelo qual o segurado tem de decidir entre duas ou mais propostas de seguro, que teve o cuidado de solicitar junto de um agente
especialista que possa ter a capacidade de contratualizar a apólice que melhor se adapta as suas necessidades.
Esta matéria é muito peculiar, pois não é raro existir duplicação de garantias nas várias apólices que compõem, o portfolio de apólices que muitos segurados particulares têm em vigor, nem sempre consequência da obrigatoriedade de compromissos que têm com entidades bancárias por exemplo.
Somente estas duas definições, colocam todos os profissionais perante um cenário, que diariamente têm de lidar e sentem a barafunda nas definições simples e nas indefinições complexas.
Do ponto de vista da tomada da decisão, a variedade na definição das verbas é o principal obstáculo na escolha entre seguradores, que no momento da regularização de um sinistro garantido ao abrigo de determinada cobertura, irá colocar a nu o conteúdo e a interpretação do perito quanto ao enquadramento, assim como na valorização e quantificação do valor a indemnizar, que não terá
qualquer sentido e relação com o valor reclamado.
Não são as letras minúsculas do contrato, mas sim as variedades das definições que colocam fragilidades no processo de decisão sobre qual o segurador e produto a escolher no momento de contratualizar a apólice.