Artigo de Opinião

Publicado no Suplemento de Seguros, do Jornal VidaEconómica, a 14 de Abril de 2023.

Diretor Geral da DefendeRisk Consultoria, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva

 

O Seguro profissional não garante tudo

 

O seguro de responsabilidade civil profissional é uma proteção importante para todos aqueles que exercem atividades profissionais, que podem produzir danos a terceiros. Este seguro é especialmente importante para profissionais liberais, como engenheiros, médicos, advogados, arquitetos, contabilistas, mecânicos, etc.
As vantagens do seguro de responsabilidade civil profissional são incalculáveis. Começa por garantir a redução do impacto financeiro na
tesouraria do profissional, em caso de reclamações ou processos judiciais acionados por terceiros que consideram terem sofrido danos ou prejuízos em consequência da atividade profissional do segurado.
Além disso, o seguro de responsabilidade civil profissional oferece ao profissional a tranquilidade de poder exercer sua atividade com maior segurança e confiança, pois ele sabe que, caso haja algum problema, ele não ficará desamparado. Outro benefício importante é que este seguro ajuda a preservar a imagem e a reputação do profissional, uma vez que este tramitou o risco para uma seguradora que vai lidar com as ações judiciais ou reclamações acionadas contra ele.
O seguro de responsabilidade civil profissional inclui também diversas garantias. Uma das principais garantias é a cobertura de danos causados a terceiros, seja em decorrência de erros profissionais, omissões ou negligências. O seguro também pode cobrir despesas com a proteção jurídica e honorários técnicos de peritos, custas judiciais e outras despesas relacionadas com a defesa do segurado em caso de processos judiciais.
A cobertura de danos morais e estéticos, que podem ser reclamados em casos de negligência ou erro profissional, que cause danos à imagem ou à autoestima do paciente ou cliente, podem estar garantidos nesta apólice. Contudo, há que ser bem avaliado o montante do capital a segurar, que por vezes é muito reduzido face às necessidades dos atos ou danos a acontecer.
O seguro de responsabilidade civil profissional também pode oferecer a cobertura de danos materiais, que podem ser causados a equipamentos, bens e instalações do cliente em consequência da atividade profi ssional do segurado.
É muito importante destacar que o seguro de responsabilidade civil profissional pode ser adaptado às necessidades específicas de cada profissional e de cada atividade, o que
torna essa proteção ainda mais relevante e personalizada caso a caso. Não pode ser considerado o mesmo capital e as mesmas coberturas para dois profissionais com realidades díspares.
O mesmo não sucede com o seguro das ordens, que normalmente é transversal e uniforme a todos os membros, o que é um pormenor que faz toda a diferença em termos de capitais a serem necessários em caso de sinistro.
Este seguro não tem só garantias, é importante conhecer as exclusões mais comuns desse tipo de seguro de modo a garantir que a proteção contratada atenda às necessidades e expectativas do profi ssional que contratualizou esta apólice.
Uma das exclusões mais comuns neste seguro é a cobertura de danos intencionais. Ou seja, os danos causados de forma consciente e deliberada pelo segurado não estão garantidos.
Outra exclusão importante está relacionada com os danos provocados por práticas ilegais ou antiéticas. Casos em que o profi ssional se envolve em atividades ilegais, como fraudes fiscais ou corrupção, por exemplo, não são garantidas pelo seguro. Da mesma forma, os danos causados por condutas consideradas antiéticas pelos regulamentos e códigos deontológicos de cada profi ssão também não estão garantidos. Além disso, é comum que as apólices excluam a cobertura de danos que sejam consequência de má-fé ou negligência grave do segurado. Isso signifi ca que, se o profi ssional agir de forma irresponsável ou negligente, ele pode responder sem que o seguro assuma qualquer responsabilidade desses prejuízos reclamados. Por exemplo, se um médico prescrever um tratamento sem as devidas precauções e isso causar danos ao paciente, ele pode ser considerado negligente e os prejuízos não estarem garantidos ao abrigo da apólice acionada.
Outra exclusão comum é a cobertura de danos causados por eventos extraordinários ou imprevisíveis, como catástrofes naturais, guerras, atos terroristas e outras situações similares. Esses eventos geralmente são considerados fora do controle do profi ssional e, por isso, não são garantidos. Danos causados por produtos ou serviços fornecidos pelo segurado também podem estar excluídos das garantias da apólice. É ainda importante referir que o seguro de responsabilidade civil profissional varia entre seguradoras e de acordo com a profi ssão do segurado e as suas particularidades. Por isso, é fundamental que o profi ssional verifi que cuidadosamente as garantias e exclusões específicas da apólice antes de contratá-la,para garantir que a mesma está de acordo com as reais necessidades.
Em resumo, o seguro de responsabilidade civil profissional é única forma dos profissionais liberais, tramitarem o risco associado ao normal desempenho da sua atividade profissional
para uma entidade terceira que é a seguradora.
Assim, é possível contar com diversas garantias e coberturas que ajudam a preservar a imagem e a reputação do profissional, e a proteger a sua saúde financeira em caso de reclamações ou processos judiciais movidos por terceiros que se consideram lesados ou prejudicados.
Cuidado com as garantias, exclusões e limites dos capitais seguros. depois os números de acidentes de trabalho continuam a ser dramáticos, o que torna necessário desenvolver ações concretas que possibilitem melhorar este indicador. Esta terrível realidade gera custos muito elevados para as famílias, empresas e para a sociedade em geral. À semelhança da
conhecida imagem do iceberg, cuja ponta fica à superfície, mas a massa principal permanece debaixo de água, os acidentes de trabalho implicam custos diretos e indiretos.
Entre os custos diretos encontram-se a assistência médica, transportes, salário e subsídios, e o possível aumento do custo com o seguro de acidentes de trabalho (de acordo com a Associação Portuguesa de Seguradores, os prémios de acidentes de trabalho, em 2021, ascenderam a 965 milhões de euros). Apesar da obrigação das entidades patronais suportarem os custos da reparação dos danos sofridos pelos seus colaboradores desde 1913, o risco de acidentes de trabalho em Portugal é de transferência obrigatória para o contrato de seguro desde 1919, o que contrasta com o que se passa no resto da Europa. Os custos indiretos são muito mais vastos, incluindo o sofrimento do próprio colaborador e da sua família, que serão agravados, inclusive na sua qualidade de vida e bem-estar físico e mental.
A estes podemos acrescentar muitos outros, tais como o custo do absentismo, a redução da produtividade e eficiência, pois os colegas ficam com trabalho acrescido, os custos relacionados com a contratação de colaboradores temporários de substituição (incluindo a sua formação), problemas de segurança resultante do cansaço acrescido e da substituição acelerada do colaborador sinistrado, problemas de motivação, custos com o enfraquecimento das relações de confi ança entre colaboradores e entidade patronal.
O ideal seria a inexistência de acidentes de trabalho, mas, como sabemos, os acidentes acontecem, pelo que é importante a existência de uma relação de cooperação próxima entre segurador, corretor e entidade patronal, para que seja possível minimizar os custos associados.
O correto e efi caz tratamento do colaborador sinistrado, um eficiente life-cycle do processo de sinistro, tanto a nível administrativo, como clínico, são fundamentais para que seja possível continuar a melhorar as taxas de sinistralidade de acidentes de trabalho.
Os investimentos na gestão de risco, na promoção de segurança, bem como a formação sobre segurança ao universo de colaboradores, contribuem em muito para as reduções significativas nos números dos acidentes em contexto laboral.
A gestão de risco assume, assim, um papel fundamental para a redução da sinistralidade laboral, pelo seu contributo para as melhorias das condições de trabalho, diminuição dos riscos a que os colaboradores estão expostos, proporcionando formação sobre segurança ao universo de colaboradores e, desta forma, suportando a construção e consolidação de uma cultura de atitude, prevenção e segurança nas empresas.
É, assim, fundamental a preocupação, o envolvimento e o trabalho conjunto (empresas, trabalhadores, seguradores, gestores e consultores de risco) para se atingir a redução da gravidade dos acidentes de trabalho, mas também da frequência com que ocorrem os sinistros. Portugal precisa de sair deste Top 5.