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REGIME GERAL DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO – RGPC

INFORMAÇÃO MAIS PROMONORIZADA SOBRE RGPC

Entrou em vigor no passado mês de junho de 2022, o Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e aprova o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”), bem como o Decreto Lei n.º 93/2021, de 20 de junho, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, a qual estabelece o Regime Geral de Proteção dos Denunciantes (RGPD).

Ambos os diplomas estão integrados no âmbito da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, a qual reconhece que a par da concretização de medidas no âmbito da repressão dos fenómenos da corrupção e infrações conexas, terá de existir a implementação de um sistema eficaz de Conformidade nas entidades públicas e privadas que previna estes fenómenos.

Para esse efeito o RGPC obriga as entidades vinculadas a implementar programas de prevenção da corrupção e a estabelecer sistemas de controlo interno, especificando os parâmetros de cada um e estabelecendo um regime sancionatório pelo incumprimento e ou por insuficiente aplicação.

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