Artigo de Opinião

Publicado no Suplemento de Seguros, do Jornal VidaEconómica, a 8 de Setembro de 2023.

Diretor Geral da DefendeRisk Consultoria, Engenheiro Lúcio Pereira da Silva

 

Os Seguros Climáticos e Ambientais: Riscos, ameaças e oportunidades

 

Os seguros climáticos e ambientais surgem como uma resposta aos desafios que a humanidade enfrenta no século XXI. À medida que as mudanças climáticas aceleram e os impactos ambientais se tornam cada vez mais evidentes, a necessidade de mitigar riscos, enfrentar ameaças e explorar oportunidades nesse setor torna-se muito urgente.
O aumento das temperaturas globais origina a ocorrência de fenómenos climáticos mais extremos, como furacões, enchentes e secas. Esses eventos representam riscos significativos para as seguradoras, pois podem resultar em perdas patrimoniais elevadas e perdas de vidas.
À medida que o nível do mar sobe, as áreas costeiras tornam-se vulneráveis à erosão e às inundações. Isso aumenta os riscos para as seguradoras que têm que lidar com a cobertura dos ativos, sejam imóveis ou outros nesses locais.
Também a degradação ambiental e a perda de biodiversidade podem ter impactos económicos e sociais significativos, afetando empresas e comunidades. Os seguros ambientais são assim necessários para proteger contra responsabilidades relacionadas com os
danos ambientais e ecológicos. A dificuldade em prever com precisão eventos climáticos extremos pode levar a subavaliações de riscos. Isso pode resultar em preços desajustados dos seguros, levando a perdas fi nanceiras para as seguradoras e para os segurados.
O desenvolvimento de produtos de seguros inovadores, como os seguros paramétricos com base nos dados climáticos, pode ajudar as seguradoras a considerar as necessidades cada vez maiores de proteção dos segurados contra riscos climáticos. Também as colaborações com instituições científi cas e organizações ambientais podem ajudar as seguradoras a compreender melhor os riscos e desenvolver produtos de seguros mais eficazes.
As seguradoras podem diversificar os seus produtos para incluir produtos relacionados ao meio ambiente, como o seguro de responsabilidade ambiental. Assim, os seguros climáticos e ambientais enfrentam riscossignifi cativos devido às mudanças climáticas e à degradação ambiental, mas também oferecem oportunidades de inovação e de crescimento. À medida que a sociedade reconhece cada vez mais a necessidade da proteção do meio ambiente, o papel das seguradoras nesse contexto torna-se
decisivo para a resiliência económica e para sustentabilidade ambiental.
À medida que as preocupações ambientais se intensificam e as catástrofes ambientais se tornam mais frequentes e devastadoras, o princípio do poluidorpagador emerge como um conceito central na procura por responsabilidade e justiça. Esse princípio, amplamente aceite internacionalmente, estabelece que aqueles que causam danos ambientais devem assumir os custos de reparação e mitigação.
Este princípio, o do poluidor-pagador, é fundamentado em princípios éticos e legais. Ele reconhece que quem é responsável pela poluição ou deterioração ambiental deve ser responsável por corrigir ou compensar os danos resultantes. Esse princípio também está alinhado com a noção de justiça ambiental, assegurando que aqueles que contribuem para as catástrofes ambientais não fujam às consequências dos seus atos.
As empresas e indústrias desempenham um papel significativo nas catástrofes ambientais devido às suas operações poluentes e, às vezes, negligentes. Quando ocorrem derrames de produtos químicos, de petróleo ou outros desastres ambientais resultantes das atividades de uma empresa, essa empresa deve ser responsabilizada financeiramente pelos danos causados. Isso inclui custos de
limpeza, compensações às comunidades afetadas e a restauração de ecossistemas.
Para tal é necessário, em caso de sinistro, identificar o responsável pela catástrofe ambiental, que pode ser uma tarefa complexa, especialmente em situações onde várias fontes de poluição estão envolvidas.
A determinação das causas, extensão dos danos e na identifi cação das partes responsáveis é da responsabilidade dos peritos intervenientes.
A peritagem começa com a identificação das partes envolvidas no acidente ambiental, incluindo indivíduos, empresas ou outras entidades que possam ter responsabilidade direta ou indireta no incidente.
Com base nas evidências e análises, os peritos determinam quem é responsável pelo acidente ambiental. Isso pode incluir a identificação de ações negligentes, práticas inadequadas ou falhas técnicas.
Além de determinar a responsabilidade e os danos, os peritos também podem fazer recomendações para mitigação dos impactos imediatos e medidas de prevenção futuras. Isso pode incluir práticas melhores e regulamentações mais rigorosas.
Após o acidente, os peritos também podem estar envolvidos no acompanhamento da recuperação ambiental e na avaliação da efi cácia das medidas de mitigação e de reparação implementadas.
A peritagem em acidentes ambientais é uma atividade multidisciplinar que combina conhecimentos científicos, técnicos e legais para promover a responsabilidade e a recuperação ambiental. Nunca poderá ser exclusiva de um só perito.